Sucessão

O imposto sobre herança vai mudar. E o problema não é só a alíquota.

8 min·09 de julho de 2026

Quem acompanha o noticiário tributário já viu a manchete: com a Reforma Tributária, o ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações, será progressivo em todos os estados. Em São Paulo, onde a alíquota é fixa em 4% há mais de duas décadas, tramitam dois projetos na Assembleia Legislativa. Um mantém o teto em 4% e cria faixas menores para patrimônios modestos. O outro leva a alíquota até 8% para transmissões maiores. Hoje, o projeto mais avançado na tramitação é justamente o que não aumenta o teto. Ninguém sabe ainda qual vai prevalecer, e essa incerteza é real.

Mas concentrar a atenção na alíquota é olhar para o lugar errado.

A mudança que já é lei

A mudança que já é lei, e que de fato altera a conta das famílias paulistas, está na base de cálculo.

A Lei Complementar 227, publicada em janeiro de 2026, determinou que o ITCMD passa a incidir sobre o valor de mercado do bem transmitido. Parece detalhe técnico. Não é. Hoje, quem doa quotas de uma holding em São Paulo usa como referência o valor patrimonial contábil da empresa. Um imóvel comprado há vinte anos e nunca reavaliado entra na conta pelo custo histórico. Na prática, era comum transmitir um patrimônio que vale R$ 30 milhões no mercado pagando imposto sobre R$ 10 milhões de registro contábil.

A nova regra fecha essa porta. Para empresas fechadas, que é o caso de praticamente toda holding familiar, a base de cálculo passa a ser, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio. Traduzindo: os ativos precisam ser reavaliados pelo que valem hoje, e doar quotas passa a exigir laudo de avaliação formal, um valuation feito por metodologia reconhecida, como fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado.

O efeito varia conforme o tipo de holding

Numa holding puramente imobiliária, o ajuste é direto: reavaliar os imóveis a preço de mercado. Uma família com PL contábil de R$ 10 milhões e imóveis que hoje valem R$ 30 milhões vê a base de cálculo triplicar, mesmo que a alíquota continue em 4%.

Numa holding com empresa operacional dentro, o efeito costuma ser ainda maior. Além de reavaliar os ativos, a nova regra soma o fundo de comércio: o valor da marca, da carteira de clientes, da capacidade de gerar caixa no futuro. Uma empresa de serviços consolidada, com margem boa e crescimento previsível, pode ter seu valor de mercado multiplicado várias vezes em relação ao patrimônio líquido contábil quando avaliada por fluxo de caixa descontado. É o cenário em que o valuation deixa de ser formalidade e passa a definir sozinho o tamanho do imposto.

A janela de 2026

Há uma janela, e ela tem prazo técnico. As regras da LC 227 dependem de lei estadual para valer, e qualquer lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027, por força do princípio da anterioridade. Enquanto isso, valem as regras atuais: alíquota de 4% e os critérios de avaliação de hoje. É por isso que cartórios registraram aumento expressivo de doações em vida desde que a reforma começou a tramitar. As famílias que já se organizaram entenderam que 2026 é o ano de decidir, não de esperar para ver o que os estados vão aprovar.

Isso não significa sair doando patrimônio às pressas. Doação mal estruturada gera problema pior que imposto alto: pode disparar ganho de capital no Imposto de Renda, criar conflito entre herdeiros por falta de clareza nas regras de sucessão, ou tirar do doador o controle sobre bens que ele ainda precisa para viver. Antecipar a sucessão é decisão que envolve o tributário, o societário, o regime de casamento dos filhos, o testamento, a liquidez da família fora da holding. Cada peça mexe nas outras, e decidir uma sem olhar as demais costuma custar mais caro do que o imposto que se tentou economizar.

É esse tipo de decisão, que atravessa direito, contabilidade e finanças ao mesmo tempo, que a UNK ajuda a estruturar. Primeiro avaliamos se a holding, nova ou já existente, realmente faz sentido para o seu caso. Só depois entra a execução, coordenada com o profissional certo para cada parte do processo. Quem tem holding com imóveis integralizados há décadas, ou empresa operacional dentro da estrutura, ganha tempo revisando isso agora, antes que as regras novas entrem em vigor.

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